Corre de rédea solta em São Geraldo do Araguaia a propaganda eleitoral antecipada. E a principal razão reside na fata de fiscalização por parte da justiça eleitoral.
É outdoor de propaganda institucional pelos quatro cantos do município;
É convite pra lançamento de pré-candidatura, contendo plano de governo, slogan de campanha e até mesmo foto do candidato;
É blogueiro divulgando plano de governo e slogan de campanha;
É a utilização indevida dos meios de comunicação de massa, tais como: rádio, jornais, etc.
Desrespeito total e geral à legislação eleitoral!
Nota: 6/7/2012 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
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