sexta-feira, 1 de junho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Corre de rédea solta em São Geraldo do Araguaia a propaganda eleitoral antecipada. E a principal razão reside na fata de fiscalização por parte da justiça eleitoral.

É outdoor de propaganda institucional pelos quatro cantos do município;

É convite pra lançamento de pré-candidatura, contendo plano de governo, slogan de campanha e até mesmo foto do candidato;

É blogueiro divulgando plano de governo e slogan de campanha;

É a utilização indevida dos meios de comunicação de massa, tais como: rádio, jornais, etc.

Desrespeito total e geral à legislação eleitoral! 

Nota: 6/7/2012 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MAIS ACESSADAS: