sexta-feira, 22 de junho de 2012

PARTIDOS SERÃO ORIENTADOS PELO TRE.

Dirigentes municipais dos partidos políticos de São Geraldo do Araguaia, receberão orientações sobre o processo eleitoral, para a eleição municipal deste ano, em reunião dia 26/06/2012 às 10:00h, na sede do Cartório Eleitoral.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

TSE JÁ DISPÕE DE LISTA DAS CONTAS REJEITADAS PELO TCU.

Em audiência realizada nesta terça-feira (19/06), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública.

Contrariando a expectativa e o desejo dos possíveis candidatos ao Executivo de São Geraldo do Araguaia-PA, o nome de MANELÃO não aparece na relação. Clique AQUI e confira a lista na íntegra.
COM INFORMAÇÕES DO TSE

terça-feira, 19 de junho de 2012

COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA.

Coligação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos, celebrada nas convenções partidárias, para concorrer nas eleições majoritárias (presidente, senador e prefeito) e nas eleições proporcionais (deputado e vereador), como se fosse apenas um único partido. 

Destacamos que os partidos integrantes da coligação majoritária podem decidir por diversos modos de coligações proporcionais.

Exemplo: os Partidos "A", "B", "C" e "D" decidem se coligar nas eleições majoritárias. Logo, nas eleições proporcionais, esses mesmos partidos podem realizar diversas formas de coligações, como, coligação dos partidos "A" + "B" e coligação dos partidos "C" + "D"; ou o partido "A" concorre isoladamente nas eleições proporcionais e os partidos "B" + "C" + "D" se coligam.

Porém, se o Partido "E" quiser se coligar nas eleições proporcionais com um dos quatro partidos não será permitido, haja vista que o Partido "E" não faz parte da coligação majoritária.

Ademais, o partido que estiver coligado perde a legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, podendo, somente, questionar a validade da própria coligação.

Por fim, os partidos coligados nas eleições proporcionais podem concorrer com o dobro (200 %) do número de vagas, ao passo que o partido isolado concorrerá com apenas 150 %.
VIA: MARCELO BRITO

quinta-feira, 14 de junho de 2012

ATENÇÃO, PRETENSOS CANDIDATOS!

Quem pretende ser candidato nas Eleições/2012, a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, já pode ir providenciando a documentação necessária para fazer seu pedido de registro de candidatura. A novidade nesta eleição, é que os candidatos ao cargo de Prefeito deverão apresentar também, para ser registrado na Justiça Eleitoral, as suas propostas de governo.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação das coligações devem ocorrer no período compreendido entre 10 a 30 de junho. Definidos os candidatos, a coligação ou o partido já pode providenciar o registro dos mesmos na Justiça Eleitoral, utilizando o programa CANDEX, até às 19:00 horas do dia 05 de julho.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA:

.Requerimento de Registro de Candidatura - RRC;
.Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP;
.Cópia da Convenção E Formalização das Coligações;
.Declaração de Bens;
.Cópia da Identidade e CPF;
.Certidões Criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no município respectivo;
.Comprovante de Escolaridade ou Declaração assinada e redigida de próprio punho;
.Prova de Desincompatibilização, se for o caso;
.Fotografia do candidato, tamanho 5x7, em papel fotográfico;
.Propostas defendidas pelo candidato a prefeito.

JUSTIÇA ELEITORAL DISPONIBILIZA O SISTEMA CANDEX.

Somente com o CANDEX é possível fazer o pedido de registro de candidatura do cidadão que deseja concorrer na eleição 2012.

CANDEX é a denominação dada ao módulo externo do Sistema de Candidaturas, cuja utilização é obrigatória para os partidos políticos e coligações que concorrem nas Eleições Municipais de 2012.

Por meio do módulo, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a declaração de bens dos candidatos, e ainda lista de certidões e propostas anexadas.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

REELEIÇÃO: DÚVIDAS E QUESTIONAMENTOS...


O instituto de reeleição é bastante questionado pela sociedade em geral, uns apoiando ao argumento de que possibilita mais tempo para a realização de obras de governo, outros criticando em decorrência da necessidade de maior dinamismo na gestão pública, evitando-se, assim, a perpetuação no cargo.

No meio jurídico a reeleição também provoca diversos questionamentos.

Uma dúvida comum diz respeito ao mandato tampão, que nada mais é do que o período em que determinada pessoa assume o cargo de Chefe do Poder Executivo (ex: Prefeito) por vacância ou eleição suplementar, por exemplo.

Para ser mais claro, vejamos uma situação hipotética:

Candidato A, Prefeito eleito em 2004, concorreu a reeleição em 2008 contra o Candidato B. O Candidato B sagrou-se vencedor nas urnas, assumindo a Prefeitura. Porém, em decorrência de ação eleitoral por compra de votos, o Candidato B teve seu mandato cassado, vindo o Candidato A assumir o cargo de Prefeito em 2010.

Diante desse caso, pergunta-se: Pode o Candidato A concorrer ao cargo de Prefeito em 2012?

De acordo com lógica constitucional, a resposta é NÃO!

Isto porque, na hipótese estaríamos diante da tentativa de exercício do 3º mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.

Note-se que a legislação eleitoral permite que o Chefe do Poder Executivo concorra à reeleição por um único período subsequente.

Ora, em assim sendo, fica evidente que o Candidato A já disputou sua reeleição em 2008, o que impede que o mesmo se candidate à Prefeitura em 2012.

O candidato A somente poderia se candidatar ao cargo de vereador em 2012, desde que tivesse promovido sua desincompatibilização do cargo de Prefeito 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, em 07 de abril de 2012.

Situação do Presidente da Câmara que assume interinamente a Prefeitura.

O Presidente de Câmara Municipal que assume interinamente o mandato de Prefeito, aguardando a realização de eleições suplementares, pode ser candidato à Prefeito na referida eleição suplementar (mandato tampão) e posteriormente concorrer à reeleição no pleito eleitoral seguinte.

Esta possibilidade existe porque o período de interinidade, assim como o "mandato tampão", constituem frações de um só período de mandato, não havendo que se falar em 3º mandato.
VIA: ADVOGADO ELEITORAL

quarta-feira, 6 de junho de 2012

HUMOR: ADÃO E EVA

Um francês, um inglês e um brasileiro estão no Louvre, diante de um quadro de Adão e Eva no Paraíso.

Disse o francês: - Olhem, como os dois são bonitos! Ela alta e magra, ele másculo e bem cuidado. Deviam ser franceses!

E o inglês: - Que nada! Veja os olhos deles, frios, reservados... só poderiam ser ingleses!

E o brasileiro: - Discordo totalmente! Olhem bem: não tem roupa, não tem casa, só tem uma maçã pra comer e ainda pensam que estão no paraíso. Só podem ser brasileiros!

segunda-feira, 4 de junho de 2012

TRE.PA PUBLICA CARTILHA ELEITORAL 2012

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará lançou na sexta-feira (1º/06) uma cartilha de orientações para as eleições de 2012.

A ideia é apresentar, de forma concisa e organizada, as principais características do registro de candidaturas, especialmente das normas contidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.373, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições deste ano.

Sem cunho opinativo, a cartilha serve, ainda, como material de apoio às zonas eleitorais, partidos políticos, candidatos e demais interessados.

Ferramenta essencial a todos os envolvidos no processo eleitoral 2012. Clique AQUI e tenha acesso ao conteúdo da cartilha.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Corre de rédea solta em São Geraldo do Araguaia a propaganda eleitoral antecipada. E a principal razão reside na fata de fiscalização por parte da justiça eleitoral.

É outdoor de propaganda institucional pelos quatro cantos do município;

É convite pra lançamento de pré-candidatura, contendo plano de governo, slogan de campanha e até mesmo foto do candidato;

É blogueiro divulgando plano de governo e slogan de campanha;

É a utilização indevida dos meios de comunicação de massa, tais como: rádio, jornais, etc.

Desrespeito total e geral à legislação eleitoral! 

Nota: 6/7/2012 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

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