Dirigentes municipais dos partidos políticos de São Geraldo do Araguaia, receberão orientações sobre o processo eleitoral, para a eleição municipal deste ano, em reunião dia 26/06/2012 às 10:00h, na sede do Cartório Eleitoral.
sexta-feira, 22 de junho de 2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
TSE JÁ DISPÕE DE LISTA DAS CONTAS REJEITADAS PELO TCU.
Em audiência realizada nesta terça-feira (19/06), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública.
Contrariando a expectativa e o desejo dos possíveis candidatos ao Executivo de São Geraldo do Araguaia-PA, o nome de MANELÃO não aparece na relação. Clique AQUI e confira a lista na íntegra.
COM INFORMAÇÕES DO TSE
terça-feira, 19 de junho de 2012
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA.
Coligação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos, celebrada nas convenções partidárias, para concorrer nas eleições majoritárias (presidente, senador e prefeito) e nas eleições proporcionais (deputado e vereador), como se fosse apenas um único partido.
Destacamos que os partidos integrantes da coligação majoritária podem decidir por diversos modos de coligações proporcionais.
Exemplo: os Partidos "A", "B", "C" e "D" decidem se coligar nas eleições majoritárias. Logo, nas eleições proporcionais, esses mesmos partidos podem realizar diversas formas de coligações, como, coligação dos partidos "A" + "B" e coligação dos partidos "C" + "D"; ou o partido "A" concorre isoladamente nas eleições proporcionais e os partidos "B" + "C" + "D" se coligam.
Porém, se o Partido "E" quiser se coligar nas eleições proporcionais com um dos quatro partidos não será permitido, haja vista que o Partido "E" não faz parte da coligação majoritária.
Ademais, o partido que estiver coligado perde a legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, podendo, somente, questionar a validade da própria coligação.
Por fim, os partidos coligados nas eleições proporcionais podem concorrer com o dobro (200 %) do número de vagas, ao passo que o partido isolado concorrerá com apenas 150 %.
VIA: MARCELO BRITO
quinta-feira, 14 de junho de 2012
ATENÇÃO, PRETENSOS CANDIDATOS!
Quem pretende ser candidato nas Eleições/2012, a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, já pode ir providenciando a documentação necessária para fazer seu pedido de registro de candidatura. A novidade nesta eleição, é que os candidatos ao cargo de Prefeito deverão apresentar também, para ser registrado na Justiça Eleitoral, as suas propostas de governo.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação das coligações devem ocorrer no período compreendido entre 10 a 30 de junho. Definidos os candidatos, a coligação ou o partido já pode providenciar o registro dos mesmos na Justiça Eleitoral, utilizando o programa CANDEX, até às 19:00 horas do dia 05 de julho.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA:
.Requerimento de Registro de Candidatura - RRC;
.Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP;
.Cópia da Convenção E Formalização das Coligações;
.Declaração de Bens;
.Cópia da Identidade e CPF;
.Certidões Criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no município respectivo;
.Comprovante de Escolaridade ou Declaração assinada e redigida de próprio punho;
.Prova de Desincompatibilização, se for o caso;
.Fotografia do candidato, tamanho 5x7, em papel fotográfico;
.Propostas defendidas pelo candidato a prefeito.
JUSTIÇA ELEITORAL DISPONIBILIZA O SISTEMA CANDEX.
Somente com o CANDEX é possível fazer o pedido de registro de candidatura do cidadão que deseja concorrer na eleição 2012.
CANDEX é a denominação dada ao módulo externo do Sistema de Candidaturas, cuja utilização é obrigatória para os partidos políticos e coligações que concorrem nas Eleições Municipais de 2012.
Por meio do módulo, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a declaração de bens dos candidatos, e ainda lista de certidões e propostas anexadas.
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